Como reduzir os impostos em lançamentos de produtos digitais
Você sabia que é possível reduzir os impostos em lançamentos de produtos digitais? Quanto imposto você paga atualmente sobre seus produtos digitais?
Atualmente muitos produtores de produtos digitais estão arcando com uma alta carga de impostos por desconhecer as alternativas e benefícios previstos na legislação brasileira.
Você deseja reduzir os impostos em lançamentos de produtos digitais? Então, continue conosco e descubra como é possível.
Impostos em lançamentos de produtos digitais como Pessoa Física
Uma parcela significativa dos produtores digitais e vendedores afiliados ainda atuam como pessoa física, ou seja, não contam com um CNPJ.
Atuando como pessoa física, esses profissionais são tributados pelo IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota pode chegar a 27,5% sobre os produtos e serviços vendidos.
Com uma carga tributária extremamente elevada, o produtor digital que atua como pessoa física acaba reduzindo de forma significativa os seus rendimentos com a venda de produtos.
Confira na sequência a tabela do Imposto de Renda e veja um exemplo prático de impostos em lançamentos de produtos digitais, sendo pessoa física.
Veja como fica o cálculo do Imposto de Renda para quem lança e vende produtos digitais faturando mensalmente R$ 10.000,00 como pessoa física:
Faturamento Mensal: R$ 10.000,00.
Alíquota do Imposto de Renda: 27,5%
Parcela a Deduzir: R$ 869,36
Imposto a Pagar: R$ 10.000,00 x 27,5% = R$ 2.750,00 – 869,36 = R$ 1.880,64
Agora que você já conhece os impostos em lançamentos de produtos digitais sendo pessoa física, vamos apresentar as alternativas para reduzir os impostos.
Impostos em lançamentos de produtos digitais como Pessoa Jurídica (e-book)
O produtor que atua como pessoa jurídica conta com diversas vantagens e pode reduzir os impostos de produtos digitais por diferentes mecanismos.
A primeira alternativa para reduzir impostos em lançamentos de produtos digitais é o aproveitamento do benefício de imunidade de ICMS para e-books.
Muita gente não sabe, mas o STF – Supremo Tribunal Federal já disciplinou que livros digitais (ebook), devem receber o mesmo tratamento fiscal que os livros físicos.
Na prática, essa decisão garantiu aos livros em formato digital a completa imunidade do ICMS.
Com a imunidade de ICMS, você que deseja reduzir impostos em lançamentos digitais tem inicialmente as seguintes alternativas:
Pessoa Física | Simples Nacional | Lucro Presumido |
27,50% | 4,78% | 5,93% |
Pessoa Física: Tributação em 27,5% a título de Imposto de Renda
Pessoa Jurídica Simples Nacional: Tributação em 4,78% com benefício de imunidade do ICMS para e-books.
Pessoa Jurídica Lucro Presumido: Tributação em 5,93% também com benefício de imunidade de ICMS para e-books.
Vale destacar que em alguns casos especiais poderá ser aplicada alíquota de 2,98% no Lucro Presumido, zerando além do ICMS o PIS/COFINS.
A alíquota Zero de PIS/COFINS é mais um benefício concedido pelo governo em casos especiais, como por exemplo, na comercialização de livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Considerando um faturamento mensal de R$ 10.000,00 temos os seguintes impostos:
Pessoa Física: R$ 1.880,64 (Conforme cálculo no tópico anterior).
Pessoa Jurídica Simples Nacional: R$ 478,00
Pessoa Jurídica Lucro Presumido: R$ 593,00
Conclusão: Como podemos observar é possível reduzir os impostos em lançamentos de produtos digitais de forma significativa.
Na hipótese do nosso exemplo, ao optar pelo Simples Nacional a redução seria de aproximadamente 75%.
Impostos em lançamentos de produtos digitais como Pessoa Jurídica (cursos e treinamentos)
Já observamos que é possível reduzir impostos em lançamentos de produtos digitais no caso dos e-books.
Mas, como ficam os impostos para produtores que comercializam serviços, como cursos e webinars?
Bom, a primeira coisa que precisamos levar em consideração é a de que cursos e webinars são serviços, logo o seu principal tributo deixa de ser o ICMS e passa a ser o ISS.
Quem vende serviços como treinamentos e webinars conta inicialmente com as seguintes opções em relação aos impostos, considerando um faturamento anual de até 180 mil:
Pessoa Física | Simples Nacional | Lucro Presumido |
27,50% | 6% ou 15,5% | 13,33 a 16,33% |
Pessoa Física: Alíquota 27,50%
Simples Nacional:
- Hipótese I: Alíquota de 6% para produtores que contam com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento ou que estejam enquadrados em uma atividade permitida no Anexo III do Simples Nacional.
- Hipótese II: Alíquota de 15,5% para produtores que contam com folha de pagamento inferior a 28% do faturamento.
Lucro Presumido: Alíquota de 13,33% a 16,33% de acordo com a alíquota de ISS praticada pelo município.
Com base nas informações acima, fica a pergunta: “Lucro Presumido e o Simples Nacional, qual opção é a mais vantajosa?”
A resposta depende de alguns fatores:
- Alíquota de ISS: A alíquota de ISS praticada pelo município pode variar de 2% a 5% impactando diretamente no imposto pago pelas empresas do Lucro Presumido;
- Faturamento Mensal: A alíquota do Simples Nacional pode chegar a 33,5% para produtores digitais com alto faturamento.
- Folha de Pagamento: O valor da folha de pagamento tem impacto direto sobre a alíquota do Simples Nacional sobre serviços.
Logo, é preciso uma análise detalhada caso a caso, para obter a maior redução possível de impostos em lançamentos de produtos digitais que são enquadrados como serviços.
Como abrir empresa para reduzir impostos em lançamentos de produtos digitais
Se você chegou até aqui, já sabe que tanto o produtor digital que vende produtos, como aquele que comercializa serviços podem reduzir os impostos em lançamentos de produtos digitais.
Para cada caso, existem regras específicas aplicáveis, no entanto, em todos os casos a abertura de um CNPJ é a opção mais econômica.
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