Entendendo as diferentes naturezas jurídicas
Entendendo as diferentes naturezas jurídicas, acompanhe o conteúdo e retire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Existem várias formas de se classificar uma empresa. E uma delas é quanto a sua natureza jurídica. Ou seja, o tipo de empresa que ela é de acordo com o governo.
Essa informação é muito importante pois cada natureza jurídica possui as suas próprias características particulares que precisam ser vistas com cuidado pelo empresário.
Entendendo as diferentes naturezas jurídicas: os tipos mais comuns
As naturezas jurídicas que uma empresa pode ter são variadas, sendo assim, é possível escolher a que melhor se encaixa ao empreendimento.
Vamos agora dar uma olhada nos tipos de empresas que são as mais comuns para empresas e explicar as suas características principais.
Empreendedor Individual (EI)
Trata-se de uma natureza jurídica voltada para empresários que não querem fazer sociedade com outros indivíduos, mas ainda assim atuar como empresa.
Existe uma grande possibilidade de atividades que uma EI pode exercer, então um empresário organizado pode se dar muito bem com essa natureza jurídica.
Além do mais, vale ressaltar que:
- O faturamento de uma EI pode chegar até 78 milhões por ano sem que precise ser alterada para outra natureza jurídica;
- Ela tem responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio do empresário é separado do da empresa.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, funciona praticamente da mesma forma que o EI, porém, com duas diferenças principais:
- A MEI só pode ter no máximo um funcionário;
- O faturamento anual de um MEI não pode passar de 81 mil reais.
Apesar das limitações aparentes, fazer uma MEI pode ser interessante para o pequeno empresário.
Principalmente se este empresário tiver uma empresa de serviços que precise emitir notas fiscais.
Ainda mais quando se leva em consideração que os custos para manter um MEI são bastante reduzidos, tornando essa natureza jurídica uma alternativa acessível.
Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
Para quem ainda está entendendo as diferentes tipos de empresas, a EIRELI permite que a empresa seja formada por apenas um indivíduo, no caso, ela terá um sócio único, o dono.
Porém, diferente da EI, uma EIRELI precisa do investimento de um capital social mínimo de pelo menos 100 salários mínimos.
Em 2021, esse valor seria algo em torno de 110 mil reais. Portanto, não é qualquer um que tem condições de abrir uma EIRELI e usufruir de seus benefícios.
Vale ressaltar que, assim como EI, a EIRELI tem o seu patrimônio empresarial separado do patrimônio pessoal do sócio.
Sociedade Simples (S.S)
Quando dois profissionais da mesma área se juntam para prestarem um serviço de ordem intelectual ou cooperativa, eles podem formar uma Sociedade Simples.
Entendendo as diferentes tipos de empresas, você percebe que esta sociedade é indicada para advogados, dentistas, contadores e médicos. E ela pode ser classificada em dois tipos:
- Sociedade Simples Pura: neste tipo não existe separação entre os bens pessoais dos empresários e o patrimônio da empresa;
- Sociedade Simples Limitada: neste tipo há separação entre bens pessoais e patrimônio da empresa. O contrato social pode ter cotas participativas diferentes.
Iniciar uma sociedade simples, no entanto, é uma empreitada que exige bastante entendimento, dedicação e espírito de equipe com o parceiro.
Sociedade Anônima (SA)
Empresas em formato de Sociedade Anônima são aquelas que estão expostas à bolsa de valores, ou seja, que possuem o seu capital aberto a investimentos.
Cada sócio de uma Sociedade Anônima possui a sua cota de participação na empresa relacionada à quantidade de ações que ele possui.
E isso significa que a responsabilidade desse sócio também é limitada à sua participação societária. O sócio com maior participação societária tem mais decisão.
Se você ainda está entendendo as diferentes naturezas jurídicas, uma das principais razões para se iniciar uma Sociedade Anônima é quando os empreendedores têm uma perspectiva grande para o crescimento da empresa.
E justamente por isso eles tornam muito mais simples que outras pessoas participem da sociedade, tanto para ajudar na administração quanto para aportar dinheiro.
Vale ressaltar, no entanto, que existem dois tipos de Sociedade Anônima. São elas:
- Sociedade Anônima de Capital Aberto: a oferta de ações e suas negociações acontecem publicamente no ambiente da B3;
- Sociedade Anônima de Capital Fechado: a negociação das ações da empresa acontece de forma privada, sendo assim mais restrita.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Também existe uma opção relativamente nova no Brasil, que é a Sociedade Limitada Unipessoal, criada em 2019, com o intuito de facilitar a vida do empreendedor individual.
Na SLU, algumas características saltam a vista de quem quer empreender sozinho, mas não possui dinheiro para investir, e ainda está entendendo os diferentes tipos de empresas:
- Não é necessário capital social inicial de nenhum valor;
- Também protege o patrimônio pessoal do empresário o separando da empresa;
- É possível ser o único sócio da empresa.
Como abrir uma empresa com a natureza jurídica correta
Entendendo as diferentes naturezas jurídicas, o empresário então precisa definir muito bem como o seu negócio será estruturado, de preferência usando um plano de negócios.
O passo seguinte é procurar um bom contador ou um escritório de contabilidade que será capaz de fornecer toda a estrutura técnica e intelectual necessária para abrir a empresa.
É o contador quem irá explicar ao empresário tudo o que ele precisa para iniciar o seu empreendimento, inclusive qual natureza jurídica realmente vale mais a pena.
Analisar o faturamento dos serviços (caso já estejam ocorrendo de forma irregular), ou mesmo a prospecção de um faturamento futuro, é essencial.
Os trâmites de abertura precisam ser feitos corretamente, caso contrário o empreendimento pode vir a ter problemas futuramente, o que pode atrapalhar as operações.
O tipo de atividade que o empresário vai querer exercer também é um dado fundamental, visto que nem todas as naturezas jurídicas atendem a todas as atividades.
Por fim, é importante lembrar que uma vez que a empresa esteja formada e funcionando, o empresário precisa cuidar da parte burocrática da melhor forma possível.
Neste caso, novamente, é o contador o profissional mais indicado para cuidar das questões fiscais, contábeis e de todos os processos envolvendo o governo.
Principalmente se o empresário ainda estiver entendendo as diferentes naturezas jurídicas possíveis de se optar.