O que é Lucro Presumido: vantagens e desvantagens, alíquotas e tabela atualizada 2023

O que é Lucro Presumido - foto de contador especializado fazendo planejamento tributário para abrir empresa no Lucro Presumido

Você sabe o que é Lucro Presumido, conhece suas alíquotas, forma de cálculo, vantagens e desvantagens?

Para entender o que é Lucro Presumido, precisamos entender que ele é um dos três regimes tributários disponíveis no Brasil.

O regime do Lucro Presumido é uma das alternativas disponíveis na legislação em vigor para que as empresas apurem, calculem e recolham seus impostos.

No entanto, por falta de planejamento tributário e orientação de uma contabilidade especializada, são poucos os empresários sabem como funciona a tributação neste regime. 

Por sua vez, em função disso, muitos acabam fazendo escolhas equivocadas e pagando mais imposto que o necessário.

Não tenha dúvidas, se você é empresário ou está pensando em abrir um negócio, precisa saber o que é e como funciona o Lucro Presumido.

Para saber mais sobre o tema, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou se preferir, clique em um dos botões abaixo para conversar com um contador especialista.

Como funciona o tipo de tributação do Lucro Presumido?

Se você chegou até aqui, é hora de conhecer o regime de lucro presumido, seu conceito e suas principais características.

Afinal, o que é Lucro Presumido?

Basicamente, o regime tributário do Lucro Presumido é um modelo de apuração de impostos que pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.

Nesta sistemática, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma parcela do faturamento que, de acordo com o fisco, representa por estimativa o lucro líquido das empresas, ou seja, um lucro presumido.

Pode parecer complexo, mas na sequência, após conhecer as tabelas, alíquotas e conferir exemplos práticos de cálculo, você entenderá melhor o conceito.

Qual o limite de faturamento do Lucro Presumido?

De acordo com a legislação em vigor, o limite de faturamento do Lucro Presumido é de R$ 78 milhões por ano, ou seja, em média R$ 6,5 milhões por mês.

Desta forma, empresas com limite de faturamento superior a este ou que desenvolvam atividades vedadas no Lucro Presumido, como instituições financeiras e seguradoras, são obrigadas a optar por outro regime.

No entanto, neste conteúdo, vamos manter o foco no Lucro Presumido e nas empresas que podem optar por este modelo de tributação.

Quem pode optar pelo regime tributário do Lucro Presumido?

Agora que você já sabe o que é Lucro Presumido, é hora de conferir quais os tipos de empresas que se enquadram neste regime.

Diante deste contexto, precisamos observar dois critérios que estão previstos na legislação em vigor e são utilizados pelo fisco:

Quanto ao limite de faturamento anual, temos que este não pode ser superior a R$ 78 milhões por ano, ou de forma proporcional, R$ 6,5 milhões por mês, para empresas com menos de 12 meses de atividade.

Por sua vez, quanto às atividades, é importante destacar que a escolha orientada por um contador e consciente do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas é fundamental.

Via de regra, dentre os tipos empresas que podem optar pelo Lucro Presumido, estão muitas daquelas que atendemos aqui no Quero Abrir Empresa, como por exemplo:

No entanto, existem atividades que não são permitidas neste regime, independente do volume de faturamento apurado pelas empresas. Dentre essas atividades, estão as desenvolvidas por:

  • Bancos comerciais;
  • Bancos de investimentos;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Agências de fomento;
  • Caixas econômicas;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • Empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização;
  • Entidades de previdência privada aberta;
  • Empresas de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
  • Empresas de factoring;
  • Instituições de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Qual a tributação do Lucro Presumido?

Como você já sabe o que é Lucro Presumido, e também quais são as atividades permitidas e não permitidas neste regime, é hora de entender na prática como funciona a tributação neste regime.

Para isso, vamos estudar detalhadamente, carga tributária, impostos, alíquotas, percentual e base de cálculo aplicáveis ao regime em questão. 

A princípio, é importante que você saiba que o Lucro Presumido afeta diretamente as alíquotas e forma de cálculo dos seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Qual a alíquota do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?

Tão importante quanto saber o que é Lucro Presumido, é entender que cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido funciona em duas etapas:

  1. Cálculo da base de cálculo, como base na planilha (tabela de presunção que apresentaremos abaixo).
  2. Aplicação da alíquota de apuração sobre a base de cálculo encontrada.

Sendo assim, para encontrar o IRPJ de uma empresa do comércio, por exemplo, utilizamos a seguinte sequência de cálculos:

  • Faturamento x 8% (para encontrar a base de cálculo);
  • Base de cálculo x 15% (para encontrar o valor do imposto).

Confira as tabelas de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido:

Alíquota IRPJ no Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

 

Alíquota CSLL do Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12,00%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Apuração Trimestral

O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente, ou seja, as empresas utilizam a base de cálculo de cada trimestre para calcular os impostos devidos no período.

Quanto ao pagamento, este pode ser realizado trimestralmente ou dividido em parcelas mensais para evitar a concentração de desembolsos em um único mês.

As alíquotas de apuração aplicadas sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido são as seguintes:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%

Apuração Mensal

Além dos impostos com apuração trimestral, temos os impostos que são apurados mensalmente, ou seja, de forma direta sobre o faturamento de cada mês. São eles:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ICMS (Imposto estadual com alíquota variável de acordo com cada estado);
  • ISS (Imposto municipal com alíquota variável de acordo com cada município).

Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?

Para que você entenda de fato o que é Lucro Presumido e como funciona a apuração de impostos neste regime, veremos dois exemplos neste tópico.

No exemplo I, utilizaremos uma empresa do segmento comercial e no exemplo II uma de prestação de serviços.

A princípio pode parecer complexo, mas com os exemplos abaixo, você vai entender como tudo funciona na prática.

Exemplo I:

  • Faturamento: R$ 200.000,00
  • Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).

IRPJ: R$ 200.000,00 x 8% (vide tabela de presunção) = R$ 16.000,00

IRPJ: R$ 16.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 2.400,00

CSLL: R$ 200.000,00 x 12% (vide tabela de presunção) = R$ 24.000,00

CSLL: R$ 24.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 2.160,00

PIS: R$ 200.000,00 x 0,65% = R$ 1.300,00

COFINS: R$ 200.000,00 x 3% = R$ 6.000,00

Total Impostos Federais: R$ 11.860,00 ou 5,93% (sobre o faturamento total).

Além dos impostos federais, é necessário apurar o ICMS (Imposto Estadual), mas este é um assunto que precisaremos tratar em outro conteúdo.

Exemplo II:

  • Faturamento: R$ 200.000,00
  • Atividade: Prestação de serviços em geral

IRPJ: R$ 200.000,00 x 32% (vide tabela de presunção) = R$ 64.000,00

IRPJ: R$ 64.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 9.600,00

CSLL: R$ 200.000,00 x 32% (vide tabela de presunção) = R$ 64.000,00

CSLL: R$ 64.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 5.760,00

PIS: R$ 200.000,00 x 0,65% = R$ 1.300,00

COFINS: R$ 200.000,00 x 3% = R$ 6.000,00

Total Impostos Federais: R$ 22.660,00 ou 11,33% (sobre o faturamento total).

Além dos impostos federais, vale lembrar que é necessário apurar o ISS (Imposto Municipal), cuja alíquota pode variar entre 2% e 5% sobre o faturamento.

O que é Lucro Presumido: porque esse regime de tributação é melhor?

Quando o assunto é o que é Lucro Presumido, muitos empresários e empreendedores perguntam se essa é a melhor opção para suas empresas.

Diante deste tipo de questionamento, precisamos esclarecer que não há uma regra geral, tudo vai depender das características de cada negócio e do planejamento tributário elaborado por uma contabilidade especializada.

Em outras palavras, o que estamos querendo dizer, é que enquanto para algumas empresas, o Presumido é a melhor opção, para outras, o Simples ou o Lucro Real são opções mais econômicas.

Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Como você já sabe o que é Lucro Presumido, é hora de conferir suas vantagens, desvantagens, e também as suas diferenças para o Simples Nacional e o Lucro Real.

Ao abrir uma empresa, será que vale a pena optar por este regime de tributação? Vamos começar pelas vantagens:

  • Apuração de impostos mais simples que no Lucro Real;
  • Complexidade das obrigações acessórias menor que no Lucro Real;
  • Em alguns casos, este regime pode representar uma boa economia de impostos;
  • Alíquotas de PIS e COFINS menores que as praticadas no Lucro Real. 

Agora, é hora de conferir, suas principais desvantagens:

  • Não é possível aproveitar benefícios oferecidos para empresas do Lucro Real;
  • Em alguns casos, este regime pode não ser a opção mais econômica;
  • A Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento é elevada;
  • Os impostos não são pagos em guia única, como no Simples Nacional.

Qual a diferença entre o Lucro Real e Presumido?

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL não são calculados sobre uma parcela do faturamento, mas de forma direta sobre o lucro líquido das empresas.

Além disso, é importante destacar que as alíquotas utilizadas para apuração dos impostos são bem diferentes e que não há limite de faturamento anual para empresas do lucro real.

Qual a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido?

No Simples Nacional as empresas pagam seus impostos em guia única, cuja alíquota é calculada diretamente sobre o faturamento, diferentemente do que acontece no Lucro Presumido, onde cada imposto é apurado e pago separadamente.

Além disso, no Simples o limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões, contra R$ 78 milhões do Presumido.

Após descobrir o que é Lucro Presumido, saiba que migrar do Simples Nacional para o Presumido é uma alternativa para empresas que ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões em faturamento anual.

O que é Lucro Presumido: a importância de abrir empresa e contratar uma contabilidade especializada

Agora que você já sabe o que é Lucro Presumido, é hora de escolher uma contabilidade especializada para montar o planejamento tributário do seu negócio e abrir a sua empresa sem qualquer tipo de complicação.

Confira o passo a passo simplificado de como abrir uma empresa no Lucro Presumido e como você já sabe, para executar esse processo, contar com o apoio de um contador especializado te ajuda a economizar tempo e dinheiro:

  1. Realização da consulta de Viabilidade;
  2. Definição do endereço comercial;
  3. Escolha  correta das atividades e CNAEs respectivos;
  4. Orientação na elaboração do Contrato Social;
  5. Registro da empresa na Junta Comercial;
  6. Emissão do CNPJ da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal;
  7. Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Aqui no Quero Abrir Empresa, você conta com uma contabilidade digital moderna e um time de especialistas preparado para cuidar de todos os trâmites legais para abertura da sua empresa.

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