O que é Simples Nacional: tudo sobre o melhor regime tributário | Anexos, Alíquotas e Tabelas 2023

O que é Simples Nacional - foto de contador fazendo planejamento tributário para definir o melhor regime de tributação

Vamos falar sobre o regime tributário mais conhecido e procurado de todos. Entenda o que é Simples Nacional, como funciona e por que a maioria dos empresários optam por esse tipo de tributação.

Neste conteúdo, o Quero Abrir Empresa vai esclarecer de forma definitiva e objetiva, todas as suas dúvidas sobre o assunto, apresentando dentre outras coisas, as alíquotas e tabelas do Simples.

Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este artigo ou clique em um dos botões abaixo e fale com um dos nossos especialistas.

Nosso objetivo não consiste apenas em facilitar a abertura de novas empresas, mas garantir que empreendedores como você paguem o menor volume possível de impostos e mantenham todas as suas obrigações em dia com o fisco.

O que é Simples Nacional: entenda o regime tributário mais usado por microempresas e empresas de pequeno porte

Para entender o que é Simples Nacional, o empreendedor precisa saber que esse é um regime tributário instituído através da Lei Complementar 123/2006, que por sua vez, também é conhecida como Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa.

Antes de nos aprofundarmos no conteúdo, apresentar mais detalhes e explicar na prática, como funciona este regime, é importante esclarecer que a grande procura pelo Simples reside nos seus benefícios, dentre eles:

  • Economia no pagamento de impostos;
  • Número reduzido de obrigações acessórias;
  • Preferência garantida durante a realização de licitações públicas;
  • Recolhimento de uma série de impostos em guia única;
  • Redução de encargos sobre a folha de pagamento.

Via de regra, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que faturam anualmente até R$ 4,8 milhões por ano, mas existem exceções conforme veremos na sequência do conteúdo.

Lucro Presumido e Lucro Real: as principais diferenças entre os três tipos de tributação

Agora que você entendeu o que é Simples Nacional, é importante fazer uma pequena pausa para destacar que além desse tipo de tributação, as empresas instaladas aqui no Brasil, também podem optar por outros regimes tributários.

Neste caso, é preciso esclarecer que os impostos deixam de ser recolhidos em guia única, as alíquotas e sistemáticas de cálculo mudam e o limite de faturamento também.

No Lucro Presumido, o limite de faturamento anual é de R$ 78 milhões por ano e no Lucro Real, não existe esse tipo de limitação.

Opção pelo Simples Nacional: O que é preciso para se enquadrar no Simples Nacional?

O primeiro requisito para ter o pedido atendido é não faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano, mas além desta, também existem outras condições que precisam ser observadas e respeitadas, são elas:

  • Não possuir débitos com o fisco ou com o INSS;
  • Não desenvolver atividades não permitidas no Simples Nacional;
  • A empresa não pode ter sócios ou filial no exterior;
  • A empresa não pode ser constituída como Sociedade por Ações (S/A).

Por fim, vale destacar que não basta cumprir os requisitos para ser uma empresa optante pelo Simples Nacional, preciso enviar essa solicitação ao fisco, conforme veremos ainda neste conteúdo.

O que é Simples Nacional e quais os 5 anexos deste tipo de tributação?

Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional, é hora de começar a entender como os impostos pagos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional são calculados.

Em um primeiro momento, você precisa saber, que de acordo com a atividade desenvolvida (CNAE), a empresa optante pelo Simples Nacional será enquadrada em um dos 5 anexos do regime.

Anexo I

O Anexo I é destinado para empresas que desenvolvem atividades de comércio, e conta com alíquota inicial de 4% sobre o faturamento mensal.

Por sua vez, a alíquota máxima é de 19% ou 11,12%, quando consideramos o “valor a deduzir”.

Tabela Anexo I Simples Nacional

Anexo II

O Anexo II é destinado para empresas que desenvolvem atividades na indústria, e conta com alíquota inicial de 4,50% sobre o faturamento mensal.

Por sua vez, a alíquota máxima é de 30% ou 15%, quando consideramos o “valor a deduzir”.

Tabela Anexo II Simples Nacional

Anexo III

O Anexo III Simples Nacional é destinado para uma parte das empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviços e que possuem Fator R igual ou superior a 28%.

Neste anexo, a alíquota inicial é de 6% sobre o faturamento mensal e a alíquota máxima é de 33% ou 19,5%, quando consideramos o “valor a deduzir”.

Tabela Anexo III Simples Nacional

Anexo IV

O Anexo IV é destinado para outra parte das empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviços.

Neste anexo, a alíquota inicial é de 4,50% sobre o faturamento mensal e a alíquota máxima é de 33% ou 15,75%, quando consideramos o “valor a deduzir”.

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

4,50%

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 828.000,00

Anexo V

Por fim, o Anexo V é destinado para empresas que desenvolvem determinadas atividades de prestação de serviços e que possuem Fator R inferior a 28%.

Neste anexo, a alíquota inicial é de 15,50% sobre o faturamento mensal e a alíquota máxima é de 30,50% ou 19,25%, quando consideramos o “valor a deduzir”.

Tabela Anexo V Simples Nacional

Tabela do Simples Nacional 2023

Você já sabe que no Simples Nacional todos os impostos são pagos em guia única, certo?

Diante disso, é hora de esclarecer outra dúvida comum: “afinal, como é determinado o percentual da guia que será destinado a cada imposto?”

Isso é feito de forma automática pelo Governo Federal, respeitando o anexo de enquadramento da empresa e a respectiva tabela simples nacional de repartição dos tributos:

Anexo I

Faixas CPP CSLL ICMS IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
2a Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
3a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
4a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
5a Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
6a Faixa 42,10% 10,00% 13,50% 28,27% 6,13%

Anexo II

Faixas CPP IPI CSLL ICMS IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
2a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
3a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
4a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
5a Faixa 37,50% 7,50% 3,50% 32,00% 5,50% 11,51% 2,49%
6a Faixa 23,50% 35,00% 7,50% 8,50% 20,96% 4,54%

Anexo III

Faixas CPP ISS CSLL IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 43,40% 33,50% 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
2a Faixa 43,40% 32,00% 3,50% 4,00% 14,05% 3,05%
3a Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
4a Faixa 43,40% 32,50% 3,50% 4,00% 13,64% 2,96%
5a Faixa 43,40% 33,50% (*) 3,50% 4,00% 12,82% 2,78%
6a Faixa 30,50% 15,00% 35,00% 16,03% 3,47%

Anexo IV

Faixas ISS CSLL IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 44,50% 15,20% 18,80% 17,67% 3,83%
2a Faixa 40,00% 15,20% 19,80% 20,55% 4,45%
3a Faixa 40,00% 15,20% 20,80% 19,73% 4,27%
4a Faixa 40,00% 19,20% 17,80% 18,90% 4,10%
5a Faixa 40,00% (*) 19,20% 18,80% 18,08% 3,92%
6a Faixa 21,50% 53,50% 20,55% 4,45%

Anexo V

Faixas CPP ISS CSLL IRPJ COFINS PIS/Pasep
1a Faixa 28,85% 14,00% 15,00% 25,00% 14,10% 3,05%
2a Faixa 27,85% 17,00% 15,00% 23,00% 14,10% 3,05%
3a Faixa 23,85% 19,00% 15,00% 24,00% 14,92% 3,23%
4a Faixa 23,85% 21,00% 15,00% 21,00% 15,74% 3,41%
5a Faixa 23,85% 23,50% 12,50% 23,00% 14,10% 3,05%
6a Faixa 29,50% 15,50% 35,00% 16,44% 3,56%

O que é Simples Nacional: qual o limite de faturamento desse regime de tributação?

O Simples Nacional possui limite de faturamento definido em R$ 4,8 milhões por ano ou em média R$ 400 mil mensais, no caso de empresas que iniciam suas atividades no decorrer do ano.

Além disso, é preciso esclarecer que existe o limite da microempresa do Simples Nacional, atualmente definido em R$ 360 mil ao ano e o limite das empresas de pequeno porte (R$ 4,8 milhões).

Sendo assim, ao ultrapassar R$ 360 mil ao ano em faturamento, a microempresa (ME) passa a ser empresa de pequeno porte (EPP), mas não perde a condição de optante Simples Nacional.

Como saber se é anexo III ou V: entenda como funciona o fator R

De acordo com a legislação em vigor, existe um grupo de empresas prestadoras de serviços que podem ser tributadas com base no Anexo III ou no Anexo V.

No entanto, ao contrário do que muitos pensam, essa escolha não fica a cargo do empresário ou do contador, mas do resultado do famoso Fator R.

Basicamente, a regra do Fator R, diz o seguinte:

  • Empresas prestadoras de serviços que desenvolvem atividades sujeitas à regra do Fator R, devem ser tributadas no Anexo III quando suas despesas com folha de pagamento corresponderem a 28% ou mais do seu faturamento.
  • Empresas prestadoras de serviços que desenvolvem atividades sujeitas à regra do Fator R, devem ser tributadas no Anexo V quando suas despesas com folha de pagamento corresponderem a menos de 28% do seu faturamento.

Aqui, vale destacar que o resultado do Fator R é muito importante em termos de planejamento tributário, já que a alíquota inicial do Anexo III é 6% e a do Anexo V, 15,50%.

O que é Simples Nacional: quando e como fazer o enquadramento?

Via de regra, a opção pelo Simples Nacional pode ser solicitada em dois momentos: na abertura da empresa ou no mês de janeiro de cada ano.

Cumpridos os requisitos do regime e no tempo certo, basta que o contador preencha o formulário de opção Simples Nacional, disponível no Portal do Simples na internet e transmita o mesmo para o fisco.

Feito isso, é preciso aguardar o prazo de análise para verificar se os requisitos realmente foram preenchidos e se a solicitação será atendida pela Receita Federal.

Muito Importante: Antes de optar, confirme com o seu contador se este é realmente o regime tributário mais econômico para as atividades e realidade da sua empresa.

O que é e como calcular o PGDAS-D?

PGDAS-D é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, um ambiente web para geração da guia de arrecadação do Simples.

É a partir deste sistema que a contabilidade gera o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional e lhe informa quanto pagar de imposto em cada mês.

O cálculo é realizado com base no faturamento das empresas e no seu respectivo anexo de enquadramento, observando ainda, os impostos do Simples Nacional devidos por cada tipo de atividade empresarial.

Durante a emissão da guia, a fórmula de cálculo utilizada para definir o imposto a pagar é a seguinte:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

Onde:

  • RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses
  • Alíquota: Alíquota indicada no Anexo
  • PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo

Veja um exemplo de cálculo para uma empresa enquadrada no Anexo I e que possui os seguintes números em termos de faturamento:

  • Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 400.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 50.000,00

1.Encontre a alíquota efetiva:

  • Alíquota efetiva: (R$ 400.000,00 x 9,50% – R$ 13.860,00) / R$ 500.000,00
  • Alíquota efetiva: (R$ 38.000,00 – R$ 13.860) / R$ 400.000,00
  • Alíquota efetiva: R$ 24.140 / R$ 400.000,00
  • Alíquota efetiva: 0,06035 ou 6,035%

2.Aplique a alíquota efetiva sobre o faturamento:

  • Faturamento no mês: R$ 50.000,00
  • Alíquota: 6,035%

Valor do Simples Nacional: R$ 50.000,00 x 6,035% = R$ 3.017,50

Curiosidade Importante: O PGDAS-D e o antigo PGDAS possuem o mesmo objetivo, ou seja, foram desenvolvidos para efetuar o cálculo dos tributos devidos pelas empresas desse regime tributário. 

A diferença é que o PGDAS-D está disponível para os períodos de apuração a partir de janeiro/2012 e o PGDAS para períodos anteriores.

O que é Simples Nacional: como funciona o DAS, quais os impostos e como fazer o pagamento desta guia?

A guia DAS possui vencimento programado para o dia 20 de cada mês e a depender das atividades desenvolvidas por cada empresa, pode agrupar os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Respeitado o vencimento, a guia pode ser paga em lotéricas e em toda a rede bancária. Após a data de vencimento, é necessário que o contador gere uma guia atualizada com juros e multa em função do atraso.

Atenção: Atrasos no pagamento podem excluir empresas do regime simplificado de arrecadação.

Como fazer a consulta do Simples Nacional?

A consulta optante Simples Nacional é uma ferramenta web que permite aos interessados identificar se determinada empresa é optante pelo regime.

Para fazer a consulta Simples Nacional de forma rápida e gratuita, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Clique na opção “Simples Serviços”;
  • Na sequência, clique em “Consulta Optantes”;
  • Informe o CNPJ da empresa e clique em “Consultar”.

Após a consulta será emitido um comprovante, indicando se a empresa em questão é ou não optante pelo Simples.

Como fazer o parcelamento do Simples Nacional?

Se você possui débitos em atraso relacionados ao imposto Simples Nacional, não precisa aguardar que a Receita Federal anuncie um período de REFIS (Recuperação Fiscal).

Converse com o seu contador, solicite que o mesmo registre um pedido de parcelamento dos débitos em aberto através do Portal do Simples e regularize sua empresa.

Confira as condições de parcelamento:

  • O pagamento da primeira parcela deve ser realizado dentro do mesmo mês;
  • As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes;
  • Cada parcela é acrescida de juros, que utiliza como referência a taxa Selic;
  • O valor mínimo para cada parcela é de R$ 300,00;
  • O prazo de parcelamento é de até 60 prestações, respeitada a parcela mínima;
  • Qualquer pagamento em atraso, suspende imediatamente o parcelamento.

Sem dúvida alguma, o parcelamento é uma excelente oportunidade para que você regularize sua empresa e não seja excluído do regime simplificado.

O que é Simples Nacional: a importância do planejamento tributário para definir o melhor regime de tributação

Agora que você já sabe o que é Simples Nacional e esclareceu as principais dúvidas sobre o regime, é importante destacar que este nem sempre é o modelo de tributação mais econômico.

Em algumas situações, é possível obter maior economia no Lucro Presumido ou até mesmo no Lucro Real, mas apenas um planejamento tributário nos permite ter certeza disso.

Durante um planejamento como este, a contabilidade para empresas do Simples Nacional precisa avaliar uma série de itens, incluindo:

  • Faturamento da empresa nos últimos 12 meses;
  • Possíveis benefícios, isenções e créditos fiscais;
  • Região geográfica de atuação da empresa;
  • Tipos de atividades desenvolvidas (CNAEs);
  • Valor do pró-labore e folha de pagamento.

Não pague mais impostos que o necessário: através do planejamento desenvolvido pelo nosso time de especialistas, você pode ter a certeza de que a sua empresa pagará o menor volume possível de impostos.

Como fazer um planejamento tributário para pagar o menor imposto?

Sua empresa ainda não possui um planejamento tributário completo e detalhado que lhe garanta o pagamento do menor volume possível em impostos?

Se a sua resposta foi “Não”, entre em contato conosco o mais rápido possível e solicite que o nosso time de contadores desenvolva este estudo sobre os seus negócios.

Aqui, neste ponto, vale destacar que em função da complexidade da legislação fiscal brasileira e da falta de orientação especializada, muitas empresas pagam mais impostos que o necessário, deixam de ser lucrativas e enfrentam problemas financeiros.

Não permita que os seus negócios enfrentem esse tipo de problema! Entre em contato conosco.

Passo a passo de como abrir uma empresa no Simples Nacional

Abrir uma empresa no Simples Nacional pode ser muito mais fácil do que você imagina! Confira o passo a passo abaixo e entenda como funciona:

  1. Contrate uma contabilidade digital como o Quero Abrir Empresa;
  2. Separe os documentos que serão solicitados pela contabilidade;
  3. Efetue o pagamento da taxa de registro empresarial da Junta Comercial;
  4. Adquira um certificado digital para comunicação com o fisco e assinatura de documentos;
  5. Defina com o seu contador, o CNAE, o regime tributário e a natureza jurídica da empresa;
  6. Aguarde o registro do estabelecimento na Junta Comercial e a emissão do CNPJ;
  7. Aguarde a emissão da Inscrição Municipal e da Inscrição Estadual;
  8. Receba o Alvará de Localização e Funcionamento do seu negócio.

A princípio, pode parecer que são muitas etapas, mas a boa notícia é que com o apoio do Quero Abrir Empresa, você não tem qualquer tipo de preocupação ou dor de cabeça.

Toda parte burocrática é resolvida pelo nosso time de especialistas e dentro de alguns dias sua empresa tem todos os documentos e autorizações que precisa para funcionar.

O que é Simples Nacional: a importância de uma contabilidade especializada para reduzir a tributação

Você já sabe o que é Simples Nacional, incluindo alíquotas, formas de cálculo e o passo a passo para abrir esse tipo de empresa.

Contudo, antes de finalizar este conteúdo, precisamos ressaltar a importância dos serviços de um contador digital para que a sua empresa pague menos impostos e também para que se mantenha em dia com o fisco.

São muitas as obrigações que uma pessoa jurídica possui, incluindo:

  • EFD REINF;
  • DIFAL – Diferencial de Alíquotas;
  • PGDAS – Guia do Simples Nacional;
  • DEFIS – Declaração Anual do Simples Nacional;
  • Cálculo do pró-labore e folha de pagamento;
  • Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
  • Elaboração do Balanço Contábil;
  • Dentre outras obrigatoriedades importantes.

Sabendo disso, não perca mais tempo, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

 

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Em breve um consultor entrará em contato.

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