O que é Lucro Presumido: vantagens e desvantagens, alíquotas e tabela atualizada 2023
Você sabe o que é Lucro Presumido, conhece suas alíquotas, forma de cálculo, vantagens e desvantagens?
Para entender o que é Lucro Presumido, precisamos entender que ele é um dos três regimes tributários disponíveis no Brasil.
O regime do Lucro Presumido é uma das alternativas disponíveis na legislação em vigor para que as empresas apurem, calculem e recolham seus impostos.
No entanto, por falta de planejamento tributário e orientação de uma contabilidade especializada, são poucos os empresários sabem como funciona a tributação neste regime.
Por sua vez, em função disso, muitos acabam fazendo escolhas equivocadas e pagando mais imposto que o necessário.
Não tenha dúvidas, se você é empresário ou está pensando em abrir um negócio, precisa saber o que é e como funciona o Lucro Presumido.
Para saber mais sobre o tema, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou se preferir, clique em um dos botões abaixo para conversar com um contador especialista.
Como funciona o tipo de tributação do Lucro Presumido?
Se você chegou até aqui, é hora de conhecer o regime de lucro presumido, seu conceito e suas principais características.
Afinal, o que é Lucro Presumido?
Basicamente, o regime tributário do Lucro Presumido é um modelo de apuração de impostos que pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Nesta sistemática, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma parcela do faturamento que, de acordo com o fisco, representa por estimativa o lucro líquido das empresas, ou seja, um lucro presumido.
Pode parecer complexo, mas na sequência, após conhecer as tabelas, alíquotas e conferir exemplos práticos de cálculo, você entenderá melhor o conceito.
Qual o limite de faturamento do Lucro Presumido?
De acordo com a legislação em vigor, o limite de faturamento do Lucro Presumido é de R$ 78 milhões por ano, ou seja, em média R$ 6,5 milhões por mês.
Desta forma, empresas com limite de faturamento superior a este ou que desenvolvam atividades vedadas no Lucro Presumido, como instituições financeiras e seguradoras, são obrigadas a optar por outro regime.
No entanto, neste conteúdo, vamos manter o foco no Lucro Presumido e nas empresas que podem optar por este modelo de tributação.
Quem pode optar pelo regime tributário do Lucro Presumido?
Agora que você já sabe o que é Lucro Presumido, é hora de conferir quais os tipos de empresas que se enquadram neste regime.
Diante deste contexto, precisamos observar dois critérios que estão previstos na legislação em vigor e são utilizados pelo fisco:
- Qual o limite de faturamento anual;
- Qual o tipo de atividade (CNAE);
Quanto ao limite de faturamento anual, temos que este não pode ser superior a R$ 78 milhões por ano, ou de forma proporcional, R$ 6,5 milhões por mês, para empresas com menos de 12 meses de atividade.
Por sua vez, quanto às atividades, é importante destacar que a escolha orientada por um contador e consciente do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas é fundamental.
Via de regra, dentre os tipos empresas que podem optar pelo Lucro Presumido, estão muitas daquelas que atendemos aqui no Quero Abrir Empresa, como por exemplo:
- Empresas do mercado digital;
- Empresas da área da saúde;
- Negócios de prestação de serviços em geral.
No entanto, existem atividades que não são permitidas neste regime, independente do volume de faturamento apurado pelas empresas. Dentre essas atividades, estão as desenvolvidas por:
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimentos;
- Bancos de desenvolvimento;
- Agências de fomento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Entidades de previdência privada aberta;
- Empresas de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
- Empresas de factoring;
- Instituições de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Qual a tributação do Lucro Presumido?
Como você já sabe o que é Lucro Presumido, e também quais são as atividades permitidas e não permitidas neste regime, é hora de entender na prática como funciona a tributação neste regime.
Para isso, vamos estudar detalhadamente, carga tributária, impostos, alíquotas, percentual e base de cálculo aplicáveis ao regime em questão.
A princípio, é importante que você saiba que o Lucro Presumido afeta diretamente as alíquotas e forma de cálculo dos seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Qual a alíquota do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido?
Tão importante quanto saber o que é Lucro Presumido, é entender que cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido funciona em duas etapas:
- Cálculo da base de cálculo, como base na planilha (tabela de presunção que apresentaremos abaixo).
- Aplicação da alíquota de apuração sobre a base de cálculo encontrada.
Sendo assim, para encontrar o IRPJ de uma empresa do comércio, por exemplo, utilizamos a seguinte sequência de cálculos:
- Faturamento x 8% (para encontrar a base de cálculo);
- Base de cálculo x 15% (para encontrar o valor do imposto).
Confira as tabelas de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido:
Alíquota IRPJ no Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Alíquota CSLL do Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12,00% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
Apuração Trimestral
O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente, ou seja, as empresas utilizam a base de cálculo de cada trimestre para calcular os impostos devidos no período.
Quanto ao pagamento, este pode ser realizado trimestralmente ou dividido em parcelas mensais para evitar a concentração de desembolsos em um único mês.
As alíquotas de apuração aplicadas sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido são as seguintes:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
Apuração Mensal
Além dos impostos com apuração trimestral, temos os impostos que são apurados mensalmente, ou seja, de forma direta sobre o faturamento de cada mês. São eles:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ICMS (Imposto estadual com alíquota variável de acordo com cada estado);
- ISS (Imposto municipal com alíquota variável de acordo com cada município).
Como calcular impostos do Lucro Presumido na prática?
Para que você entenda de fato o que é Lucro Presumido e como funciona a apuração de impostos neste regime, veremos dois exemplos neste tópico.
No exemplo I, utilizaremos uma empresa do segmento comercial e no exemplo II uma de prestação de serviços.
A princípio pode parecer complexo, mas com os exemplos abaixo, você vai entender como tudo funciona na prática.
Exemplo I:
- Faturamento: R$ 200.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).
IRPJ: R$ 200.000,00 x 8% (vide tabela de presunção) = R$ 16.000,00
IRPJ: R$ 16.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 2.400,00
CSLL: R$ 200.000,00 x 12% (vide tabela de presunção) = R$ 24.000,00
CSLL: R$ 24.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 2.160,00
PIS: R$ 200.000,00 x 0,65% = R$ 1.300,00
COFINS: R$ 200.000,00 x 3% = R$ 6.000,00
Total Impostos Federais: R$ 11.860,00 ou 5,93% (sobre o faturamento total).
Além dos impostos federais, é necessário apurar o ICMS (Imposto Estadual), mas este é um assunto que precisaremos tratar em outro conteúdo.
Exemplo II:
- Faturamento: R$ 200.000,00
- Atividade: Prestação de serviços em geral
IRPJ: R$ 200.000,00 x 32% (vide tabela de presunção) = R$ 64.000,00
IRPJ: R$ 64.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 9.600,00
CSLL: R$ 200.000,00 x 32% (vide tabela de presunção) = R$ 64.000,00
CSLL: R$ 64.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 5.760,00
PIS: R$ 200.000,00 x 0,65% = R$ 1.300,00
COFINS: R$ 200.000,00 x 3% = R$ 6.000,00
Total Impostos Federais: R$ 22.660,00 ou 11,33% (sobre o faturamento total).
Além dos impostos federais, vale lembrar que é necessário apurar o ISS (Imposto Municipal), cuja alíquota pode variar entre 2% e 5% sobre o faturamento.
O que é Lucro Presumido: porque esse regime de tributação é melhor?
Quando o assunto é o que é Lucro Presumido, muitos empresários e empreendedores perguntam se essa é a melhor opção para suas empresas.
Diante deste tipo de questionamento, precisamos esclarecer que não há uma regra geral, tudo vai depender das características de cada negócio e do planejamento tributário elaborado por uma contabilidade especializada.
Em outras palavras, o que estamos querendo dizer, é que enquanto para algumas empresas, o Presumido é a melhor opção, para outras, o Simples ou o Lucro Real são opções mais econômicas.
Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Como você já sabe o que é Lucro Presumido, é hora de conferir suas vantagens, desvantagens, e também as suas diferenças para o Simples Nacional e o Lucro Real.
Ao abrir uma empresa, será que vale a pena optar por este regime de tributação? Vamos começar pelas vantagens:
- Apuração de impostos mais simples que no Lucro Real;
- Complexidade das obrigações acessórias menor que no Lucro Real;
- Em alguns casos, este regime pode representar uma boa economia de impostos;
- Alíquotas de PIS e COFINS menores que as praticadas no Lucro Real.
Agora, é hora de conferir, suas principais desvantagens:
- Não é possível aproveitar benefícios oferecidos para empresas do Lucro Real;
- Em alguns casos, este regime pode não ser a opção mais econômica;
- A Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento é elevada;
- Os impostos não são pagos em guia única, como no Simples Nacional.
Qual a diferença entre o Lucro Real e Presumido?
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL não são calculados sobre uma parcela do faturamento, mas de forma direta sobre o lucro líquido das empresas.
Além disso, é importante destacar que as alíquotas utilizadas para apuração dos impostos são bem diferentes e que não há limite de faturamento anual para empresas do lucro real.
Qual a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido?
No Simples Nacional as empresas pagam seus impostos em guia única, cuja alíquota é calculada diretamente sobre o faturamento, diferentemente do que acontece no Lucro Presumido, onde cada imposto é apurado e pago separadamente.
Além disso, no Simples o limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões, contra R$ 78 milhões do Presumido.
Após descobrir o que é Lucro Presumido, saiba que migrar do Simples Nacional para o Presumido é uma alternativa para empresas que ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões em faturamento anual.
O que é Lucro Presumido: a importância de abrir empresa e contratar uma contabilidade especializada
Agora que você já sabe o que é Lucro Presumido, é hora de escolher uma contabilidade especializada para montar o planejamento tributário do seu negócio e abrir a sua empresa sem qualquer tipo de complicação.
Confira o passo a passo simplificado de como abrir uma empresa no Lucro Presumido e como você já sabe, para executar esse processo, contar com o apoio de um contador especializado te ajuda a economizar tempo e dinheiro:
- Realização da consulta de Viabilidade;
- Definição do endereço comercial;
- Escolha correta das atividades e CNAEs respectivos;
- Orientação na elaboração do Contrato Social;
- Registro da empresa na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Aqui no Quero Abrir Empresa, você conta com uma contabilidade digital moderna e um time de especialistas preparado para cuidar de todos os trâmites legais para abertura da sua empresa.
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