Tributação de negócios digitais: Quais impostos que uma agência de lançamentos digitais paga?
Tributação de negócios digitais: Quais são os impostos que uma agência de lançamentos digitais paga?
Nesse conteúdo, o Quero Abrir Empresa pontua detalhes importantes sobre a tributação de negócios digitais.
Acompanhe esse conteúdo até o final, descubra como o fisco tributa, quais são os impostos devidos e como reduzir a tributação das agências de lançamentos.
Tributação de negócios digitais e agência de lançamentos: Como funciona?
Como regra, negócios digitais e agências de lançamentos podem ser tributadas com base em dois regimes tributários, são eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido.
Existe ainda uma terceira possibilidade, o Lucro Real, mas devido a sua complexidade e forma de tributação com base nos lucros do negócio, essa opção acaba não sendo uma boa alternativa em termos de tributação para agência de lançamentos.
Na sequência faremos uma análise completa da tributação de negócios digitais que atuam no Simples Nacional e também no Lucro Presumido. Qual será a melhor alternativa? Confira!
Tributação de negócios digitais no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse regime, as empresas são tributadas com base nos seguintes fatores:
- Tipo de atividade (CNAE);
- Anexo de enquadramento;
- Faturamento nos últimos 12 meses;
- Faturamento no mês de apuração.
Quanto ao enquadramento uma agência de lançamentos digitais pode entrar para o anexo III ou para o Anexo V do Simples Nacional.
Confira as alíquotas e faixas de faturamento dos anexos III e V do Simples Nacional:
Anexo III – Simples Nacional
Enquadramento: Destinado a negócios digitais cuja folha de pagamento represente mais de 28% do faturamento ou que estejam obrigadas ao enquadramento neste anexo em razão das suas atividades.
Alíquotas Nominal: 6% a 33% de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Alíquota Efetiva: 6% a 19,5% de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Anexo V – Simples Nacional
Enquadramento: Destinado a negócios digitais cuja folha de pagamento seja inferior a 28% do faturamento ou que estejam obrigadas ao enquadramento neste anexo em razão das suas atividades.
Alíquotas Nominal: 15,50% a 30,50% de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Alíquotas Efetiva: 15,50% a 19,3% de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Como podemos observar a tributação de negócios digitais no Simples Nacional conta com alíquotas efetivas que podem variar entre 6% e 19,5% ao mês.
No entanto, para saber o valor exato a ser pago em determinado mês, é necessário calcular a alíquota efetiva, conforme a seguinte fórmula:
[(RBA12 x ALIQ) – PD] / RBA12
Sendo assim:
- RBA12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores
- ALIQ: alíquota indicada no anexo correspondente
- PD: parcela a deduzir indicada no anexo correspondente
Então como é possível ver, a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores é multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela a deduzir.
Por fim, o resultado é dividido pela receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores para que seja possível aproveitar a parcela a deduzir do Simples Nacional, reduzindo a alíquota do imposto.
No próximo tópico, veremos como funciona a tributação de negócios digitais e agências de lançamentos no Lucro Presumido.
Vamos ao exemplo prático considerando:
Empresa sujeita ao anexo III do Simples Nacional
Receita Bruta dos últimos 12 meses: 1.200.000 (100.000 mês)
[(RBA12 x ALIQ) – PD] / RBA12
[(1.200.000 x 16%) – 35.640] / 1.200.000
156.360 / 1.200.000 = 0,1303
Alíquota Efetiva é de 13.03%
Vamos supor que o faturamento do mês dessa empresa foi R$ 230.000,00
O imposto a pagar seria 230.000 x 13,03% = R$ 29.969,00
Tributação de negócios digitais no Lucro Presumido
Agências de lançamento são empresas prestadoras de serviços, no Lucro Presumido esse tipo de empresa contribui com os seguintes impostos:
- Programa de Integração Social – PIS;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- Imposto Sobre Serviços – ISS.
A soma de todos os tributos listados acima representa aproximadamente 13,33% a 16,33% do faturamento. Para verificar o percentual exato da tributação de agências de lançamento no Lucro Presumido, é preciso verificar a alíquota de ISS do município.
O ISS, é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços com alíquotas que podem variar entre 2% a 5% com base no tipo de serviço e no que determina a legislação tributária de cada município.
Sendo assim, para municípios com alíquota de 2% para tributação de negócios digitais, uma agência de lançamentos contribuirá com 13,33% do faturamento em impostos.
Por outro lado, em municípios com alíquota de 5% para tributação de negócios digitais, uma agência de lançamentos contribuirá com 16,33% do faturamento em impostos.
Simples Nacional ou Lucro Presumido para tributação de agência de lançamentos?
Agora que você já conhece as principais diferenças entre os regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido para negócios digitais, resta descobrir qual a melhor opção.
Simples Nacional ou Lucro Presumido? Qual a opção mais econômica e vantajosa para tributação de negócios digitais e agências de lançamento?
Por mais que essa possa parecer uma pergunta simples de ser respondida, precisamos alertar que na prática não existe uma regra aplicável a todas as empresas.
Para facilitar o seu entendimento sobre o assunto, veja alguns exemplos:
Agência de lançamentos digitais enquadrada na 4ª faixa do Anexo V
Alíquota: 20,50%
Melhor opção: Lucro Presumido
Agência de lançamentos digitais enquadrada na 2ª faixa do Anexo III
Alíquota: 11,20%
Melhor opção: Simples Nacional
Para responder a essa pergunta, é preciso analisar diversos fatores, dentre eles:
- Tipo de atividade da empresa;
- Enquadramento como Simples Nacional;
- Valor da folha de pagamento;
- Alíquota de ISS do município.
Na prática, para uma agência de lançamentos digitais a tributação no Simples Nacional pode ser a melhor opção, enquanto que para outra agência, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
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