Como contratar pessoas para minha agência de lançamento e negócios digitais
Como contratar pessoas para minha agência de lançamento e negócios digitais? Essa é uma dúvida muito comum entre empreendedores que precisam contratar seus primeiros funcionários.
No entanto, além da dúvida acima, uma série de outras podem surgir, como por exemplo:
Quais são os documentos exigidos para contratar funcionários?
- MEI pode contratar funcionários?
- Quais são os impostos sobre a folha de pagamento?
- Quais são os direitos trabalhistas dos funcionários?
Se a sua empresa está crescendo, você precisa contratar pessoas, mas não sabe por onde começar, esse artigo é para você.
Neste conteúdo, o Quero Abrir Empresa responde aquela dúvida que uma hora o empresário tem: “Como contratar pessoas para minha agência de lançamento e negócios digitais?” Não deixe de conferir!
Quais os documentos exigidos para contratar pessoas para minha agência de lançamento?
O primeiro passo para contratar pessoas é saber quais documentos precisam ser solicitados no momento da contratação.
Preparamos uma relação completa de documentos exigidos para a contratação de funcionários.
Sempre que for contratar funcionários para a sua agência de lançamento e negócios digitais, solicite a eles uma cópia dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- PIS
- Foto 3×4;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovante de escolaridade;
- Registro profissional de classe (caso exigido para exercício da função);
- Certidão de nascimento ou Certidão de casamento;
- Certificado de reservista (exclusivo para homens);
- Exame admissional;
- Certidão de nascimento de filhos até 21 anos;
- Cartão de vacina e comprovante de frequência escolar dos filhos em idade escolar.
Após receber os documentos, basta encaminhá-los para que a contabilidade realize os procedimentos de regularização e admissão dos funcionários contratados para atuar na sua agência de lançamentos e negócios digitais.
Veja também: Como abrir uma agência de lançamentos digitais
MEI pode contratar pessoas?
MEI pode contratar pessoas? Essa é uma dúvida muito comum e pertinente entre aqueles que ainda atuam como microempreendedores, mas precisam do apoio de funcionários.
A boa notícia, é que sim o MEI pode contratar, sendo limitado a contratação de apenas uma pessoa.
Sendo assim, caso seja necessário contratar mais funcionários, será preciso solicitar o desenquadramento do MEI, migrando para outro modelo de negócio.
Migrando para Microempresa, por exemplo, será possível contratar quantos funcionários forem necessários para a sua agência de lançamento e negócios digitais.
Vale destacar que a legislação do MEI estabelece que o funcionário contratado deve receber 1 salário mínimo ou o piso da sua categoria profissional.
Para salários superiores ao definido na legislação, também será preciso solicitar o desenquadramento do MEI.
Em relação aos custos, o MEI precisará arcar com os seguintes encargos mensais:
INSS Patronal: Correspondente a 3% da remuneração da pessoa contratada;
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: Correspondente a 8% da remuneração da pessoa contratada.
Quais são os impostos sobre a folha de pagamento?
Como vimos anteriormente, o MEI que deseja contratar pessoas fica responsável pelo pagamento de alguns encargos trabalhistas. Nesse caso, como fica a carga tributária para contratar pessoas em outros tipos de empresa?
A carga tributária sobre a folha de pagamento pode variar em função de diversos fatores, como por exemplo, o tipo de atividade empresarial, o risco das atividades e a concessão de benefícios como a desoneração da folha de pagamento.
No entanto, como regra geral, as empresas precisam contribuir mensalmente com os seguintes impostos sobre a folha de pagamento:
Contribuição Previdenciária Patronal: 20% sobre a folha de pagamento;
- FGTS: 8% sobre a folha de pagamento;
- Salário Educação: 2,5%;
- Incra / SENAI / SESI / SEBRAE: 3,3%;
- Gilrat: 1% para empresas com baixo risco de acidentes.
Sendo assim, antes de contratar pessoas para a sua agência de lançamento e negócios digitais, faça as contas levando em consideração os encargos sobre a folha de pagamento e não apenas o salário ofertado.
Veja também: Como reduzir os impostos em lançamentos de produtos digitais
Quais são os direitos trabalhistas dos funcionários?
Até aqui você já conheceu os documentos exigidos para contratar pessoas e também os impostos e encargos sobre a folha de pagamento de cada pessoa contratada.
No entanto, e quanto aos direitos trabalhistas, quais são eles?
Nesse tópico, você confere os principais direitos trabalhistas previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e que, portanto, precisam ser assegurados aos funcionários.
Registro na carteira de trabalho
O primeiro direito previsto na legislação em favor dos funcionários, é o registro das movimentações trabalhistas na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, conforme disciplina a CLT:
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Vale-transporte
Por sua vez, o Decreto Nº 95.247/1987 garante aos empregados o recebimento de vale-transporte no valor necessário para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, sendo permitido o desconto de até 6% pelo empregador.
O funcionário pode optar pelo não recebimento do vale-transporte.
Descanso semanal remunerado
A CLT também assegura aos funcionários um dia semanal para descanso, preferencialmente aos domingos:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Férias
Após cada período de 12 meses trabalhados, o funcionário conta com direito a um mês de férias, sendo este período reduzido em razão do número de faltas acumuladas durante o ano.
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
13º Salário
A legislação em vigor também determina que funcionários recebam um 13º salário anualmente.
O 13º salário poderá ser pago em até duas parcelas, respeitadas as seguintes datas limites:
Primeira parcela: Até 30 de novembro.
Segunda parcela: Até 20 de dezembro.
FGTS
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também é um direito de todo trabalhador, devendo ser depositado na proporção de 8% sobre os seus vencimentos.
O FGTS deve ser depositado em conta específica vinculada ao funcionário e mantida pela Caixa Econômica Federal.
Licença-maternidade
As empregadas gestantes, a CLT também assegura uma licença de 4 meses, sem prejuízo da remuneração.
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Vale destacar que o valor pago a título de licença maternidade é compensado na guia de contribuição previdenciária paga pela empresa.
Licença-paternidade
Aos pais, a legislação determina uma licença remunerada de 5 dias, contada do nascimento de filhos.
Horas Extras
Caso o empregador solicite que o funcionário trabalhe após o seu horário normal de trabalho, esse deve ser remunerado com horas adicionais, conforme prevê a CLT.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Adicional Noturno
Para o trabalho entre 22h e 5h da manhã, a legislação assegura o pagamento do benefício adicional noturno.
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Além dos direitos citados, outros podem ser concedidos em casos específicos, como por exemplo, o adicional de insalubridade para trabalho em condições insalubres e o adicional de periculosidade, para trabalho com exposição a risco elevado.
Veja também: Negócios Digitais no Simples Nacional ou o Lucro Presumido? Qual o melhor?
Posso confiar no Quero Abrir Empresa para contratar pessoas para minha agência de lançamento?
Deseja saber mais sobre a contratação de pessoas para a sua agência de lançamento e negócios digitais?
Entre em contato com o Quero Abrir Empresa, sua contabilidade especializada em negócios digitais, retire suas dúvidas e solicite o registro e admissão dos seus funcionários.