Como contratar pessoas para minha agência de lançamento e negócios digitais

Como contratar pessoas para minha agência de lançamento e negócios digitais

Como contratar pessoas para minha agência de lançamento e negócios digitais? Essa é uma dúvida muito comum entre empreendedores que precisam contratar seus primeiros funcionários. 

 No entanto, além da dúvida acima, uma série de outras podem surgir, como por exemplo: 

 Quais são os documentos exigidos para contratar funcionários?  

  • MEI pode contratar funcionários?  
  • Quais são os impostos sobre a folha de pagamento? 
  • Quais são os direitos trabalhistas dos funcionários? 

 Se a sua empresa está crescendo, você precisa contratar pessoas, mas não sabe por onde começar, esse artigo é para você. 

 Neste conteúdo, o Quero Abrir Empresa responde aquela dúvida que uma hora o empresário tem: “Como contratar pessoas para minha agência de lançamento e negócios digitais?” Não deixe de conferir! 

Quais os documentos exigidos para contratar pessoas para minha agência de lançamento?

O primeiro passo para contratar pessoas é saber quais documentos precisam ser solicitados no momento da contratação. 

 Preparamos uma relação completa de documentos exigidos para a contratação de funcionários.  

 Sempre que for contratar funcionários para a sua agência de lançamento e negócios digitais, solicite a eles uma cópia dos seguintes documentos:  

  • RG; 
  • CPF; 
  • Carteira de Trabalho (CTPS); 
  • PIS 
  • Foto 3×4; 
  • Título de eleitor; 
  • Comprovante de endereço atualizado; 
  • Comprovante de escolaridade; 
  • Registro profissional de classe (caso exigido para exercício da função); 
  • Certidão de nascimento ou Certidão de casamento; 
  • Certificado de reservista (exclusivo para homens); 
  • Exame admissional; 
  • Certidão de nascimento de filhos até 21 anos; 
  • Cartão de vacina e comprovante de frequência escolar dos filhos em idade escolar. 

 Após receber os documentos, basta encaminhá-los para que a contabilidade realize os procedimentos de regularização e admissão dos funcionários contratados para atuar na sua agência de lançamentos e negócios digitais. 

 Veja também: Como abrir uma agência de lançamentos digitais 

MEI pode contratar pessoas?  

MEI pode contratar pessoas? Essa é uma dúvida muito comum e pertinente entre aqueles que ainda atuam como microempreendedores, mas precisam do apoio de funcionários. 

 A boa notícia, é que sim o MEI pode contratar, sendo limitado a contratação de apenas uma pessoa.  

 Sendo assim, caso seja necessário contratar mais funcionários, será preciso solicitar o desenquadramento do MEI, migrando para outro modelo de negócio. 

 Migrando para Microempresa, por exemplo, será possível contratar quantos funcionários forem necessários para a sua agência de lançamento e negócios digitais. 

 Vale destacar que a legislação do MEI estabelece que o funcionário contratado deve receber 1 salário mínimo ou o piso da sua categoria profissional.  

 Para salários superiores ao definido na legislação, também será preciso solicitar o desenquadramento do MEI. 

 Em relação aos custos, o MEI precisará arcar com os seguintes encargos mensais: 

 INSS Patronal: Correspondente a 3% da remuneração da pessoa contratada; 

  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: Correspondente a 8% da remuneração da pessoa contratada. 

Quais são os impostos sobre a folha de pagamento? 

Como vimos anteriormente, o MEI que deseja contratar pessoas fica responsável pelo pagamento de alguns encargos trabalhistas. Nesse caso, como fica a carga tributária para contratar pessoas em outros tipos de empresa? 

 A carga tributária sobre a folha de pagamento pode variar em função de diversos fatores, como por exemplo, o tipo de atividade empresarial, o risco das atividades e a concessão de benefícios como a desoneração da folha de pagamento. 

 No entanto, como regra geral, as empresas precisam contribuir mensalmente com os seguintes impostos sobre a folha de pagamento: 

 Contribuição Previdenciária Patronal: 20% sobre a folha de pagamento; 

  • FGTS: 8% sobre a folha de pagamento; 
  • Salário Educação: 2,5%; 
  • Incra / SENAI / SESI / SEBRAE: 3,3%; 
  • Gilrat: 1% para empresas com baixo risco de acidentes. 

 Sendo assim, antes de contratar pessoas para a sua agência de lançamento e negócios digitais, faça as contas levando em consideração os encargos sobre a folha de pagamento e não apenas o salário ofertado. 

 Veja também: Como reduzir os impostos em lançamentos de produtos digitais 

Quais são os direitos trabalhistas dos funcionários? 

Até aqui você já conheceu os documentos exigidos para contratar pessoas e também os impostos e encargos sobre a folha de pagamento de cada pessoa contratada.  

 No entanto, e quanto aos direitos trabalhistas, quais são eles? 

 Nesse tópico, você confere os principais direitos trabalhistas previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e que, portanto, precisam ser assegurados aos funcionários. 

Registro na carteira de trabalho 

O primeiro direito previsto na legislação em favor dos funcionários, é o registro das movimentações trabalhistas na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, conforme disciplina a CLT: 

 Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. 

Vale-transporte 

Por sua vez, o Decreto Nº 95.247/1987 garante aos empregados o recebimento de vale-transporte no valor necessário para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, sendo permitido o desconto de até 6% pelo empregador. 

 O funcionário pode optar pelo não recebimento do vale-transporte. 

Descanso semanal remunerado 

A CLT também assegura aos funcionários um dia semanal para descanso, preferencialmente aos domingos: 

 Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. 

Férias 

Após cada período de 12 meses trabalhados, o funcionário conta com direito a um mês de férias, sendo este período reduzido em razão do número de faltas acumuladas durante o ano. 

 Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.   

13º Salário 

A legislação em vigor também determina que funcionários recebam um 13º salário anualmente. 

 O 13º salário poderá ser pago em até duas parcelas, respeitadas as seguintes datas limites: 

 Primeira parcela: Até 30 de novembro. 

Segunda parcela: Até 20 de dezembro. 

FGTS 

O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também é um direito de todo trabalhador, devendo ser depositado na proporção de 8% sobre os seus vencimentos. 

 O FGTS deve ser depositado em conta específica vinculada ao funcionário e mantida pela Caixa Econômica Federal. 

Licença-maternidade 

As empregadas gestantes, a CLT também assegura uma licença de 4 meses, sem prejuízo da remuneração. 

  Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.        

 Vale destacar que o valor pago a título de licença maternidade é compensado na guia de contribuição previdenciária paga pela empresa. 

Licença-paternidade 

Aos pais, a legislação determina uma licença remunerada de 5 dias, contada do nascimento de filhos. 

Horas Extras 

Caso o empregador solicite que o funcionário trabalhe após o seu horário normal de trabalho, esse deve ser remunerado com horas adicionais, conforme prevê a CLT. 

 Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Adicional Noturno 

Para o trabalho entre 22h e 5h da manhã, a legislação assegura o pagamento do benefício adicional noturno. 

 Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

 Além dos direitos citados, outros podem ser concedidos em casos específicos, como por exemplo, o adicional de insalubridade para trabalho em condições insalubres e o adicional de periculosidade, para trabalho com exposição a risco elevado. 

 Veja também: Negócios Digitais no Simples Nacional ou o Lucro Presumido? Qual o melhor? 

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